Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula multa aplicada contra advogado pela Justiça Federal do Acre
Em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2011, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou multa aplicada contra advogado, com base no art. 265, do Código de Processo Penal. A decisão foi publicada no DJe no dia 12 de novembro.
A multa foi aplicada pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, em decorrência da não apresentação de contra-razões pelo patrono do Apelado, o que fez que o Juiz da causa considerasse que o advogado havia abandonado o processo.
Para entender o caso
O Réu foi denunciado pela suposta prática de crimes contra a administração pública e por falsidade ideológica, tendo sido absolvido em decorrência da inexistência de prova suficiente para a sua condenação.
Após apelação interposta pelo Ministério Público Federal, foi facultado ao Réu prazo para a apresentação de contra-razões, tendo optado o seu patrono pela não apresentação da peça.
Em razão da não apresentação das contra-razões, o Juiz da 1ª Vara Federal do Acre destituiu o advogado da representação de seu cliente e aplicou-lhe uma multa de R$
(cinco mil reais), tudo com base no art. 265 do CPP.Contra esta decisão foi impetrado, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Mandado de Segurança nº 0014546-46.2010.4.01.0000, ao fundamento de que não se poderia aplicar a sanção descrita do art. 265 do CPP sem que ao menos fosse dada oportunidade de defesa ao advogado.
Além disso, sustentou o impetrante que as contra-razões constituem peça facultativa, não sendo obrigatória a sua apresentação.
No julgamento do Mandado de Segurança, cuja relatoria coube ao Desembargador Federal Tourinho Neto, a 2ª Seção do TRF da 1ª Região, por unanimidade, concedeu a segurança, determinando a imediata anulação da multa aplicada ao advogado.
Segundo os desembargadores federais componentes do órgão fracionário, já foi assentado pelo Supremo Tribunal Federal que as contra-razões são peças facultativas, não estando o advogado obrigado a apresentá-las. Ressaltaram, ainda, que, para a imposição da sanção pecuniária, necessário seria a oitiva do patrono da parte, sem a qual se estaria diante de ofensa ao princípio do contraditório.
O polêmico art. 265 do CPP está tendo sua constitucionalidade questionada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4398, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a entidade, o dispositivo fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, todos consagrados pela Constituição Federal de 1988.
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