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19 de Abril de 2024
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    Judiciário do Acre regulamenta eliminação física de processos

    Publicado por OAB - Acre
    há 14 anos

    O Tribunal de Justiça do Acre publicou no Diário da justiça Eletrônico desta quinta-feira (22) ( fls. 4 e 5 ) a Resolução nº 143/2010, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo no dia 5 de maio deste ano, que dispõe sobre normas de eliminação física de processos findos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    A Resolução leva em consideração a necessidade de se editar norma que regulamente procedimento a ser observado para a incineração de autos nas referidas unidades judiciais, tendo em vista que os arquivos possuem elevado número de processos. Dessa forma, o reduzido espaço disponível dificulta o acesso a eles, bem como o dispêndio de conservação.

    De acordo com a nova norma, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os autos dos processos findos nestas unidades poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica, transformação em aparas ou por outro meio adequado, após um ano do trânsito em julgado da decisão, com o cumprimento da obrigação, seja voluntária ou via de execução, se for o caso e, nos Criminais, depois de cinco anos do trânsito em julgado da decisão.

    Ainda de acordo com a Resolução, ficam excluídos da destruição física e farão parte do arquivo do Poder Judiciário todos os autos cujo interesse histórico seja comprovado por entidade regularmente instituída ou por deliberação do Conselho da Magistratura.

    De acordo com o art. 5º da Resolução, poderão ser eliminados fisicamente os seguintes processos findos:

    Nos Juizados Especiais Cíveis

    Ações cíveis onde tenha sido satisfeita a obrigação decorrente de sentença, inclusive a homologatória de acordo;

    Ações cíveis que tenham sido julgadas improcedentes ou declarada a extinção do processo, na forma da legislação pertinente;

    Ações cautelares.

    Nos Juizados Especiais Criminais

    Inquéritos policiais e termos circunstanciados arquivados, de competência do referido Juízo, depois de decorrido o prazo de prescrição em abstrato, estabelecido na legislação penal para o delito objeto de investigação;

    Ações penais onde tenha havido absolvição, transação penal cumprida; suspensão condicional do processo depois do decurso do período de prova sem revogação do benefício ou a renúncia do direito de queixa ou representação pela composição civil;

    Ações penais onde tenha sido declarada extinta a punibilidade, por qualquer outra causa, antes de proferida a decisão sobre o mérito.

    A destruição de autos será feita uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre. Nas comarcas onde não está implantado o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), deverá a Secretaria do Juizado ou o servidor responsável certificar se a sentença proferida no processo a ser incinerado se encontra assentada no Livro de Registro de Sentenças.

    Fonte: AGÊNCIA TJAC

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