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26 de Abril de 2024
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    Acordo entre Sitracom/Sinalimentos e Fecomércio altera Convenção Coletiva e encerra disputa na Justiça do Trabalho

    Publicado por OAB - Acre
    há 13 anos

    Um acordo assinado em audiência de conciliação, presidida pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região na tarde de sexta-feira (21) , entre a Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), Associação de Supermercados de Rondônia (Asmeron), Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (Sinalimentos e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom) altera a Convenção Coletiva de Trabalho, trazendo garantias aos trabalhadores da categoria e encerra disputa em vários processos judiciais.

    A vigência da convenção coletiva de trabalho, com o acordo celebrado, passa a ser de 1º de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, e a data base do dissídio no mês de janeiro de cada ano. O piso salarial da categoria entra em vigor nessa sexta-feira (21), no valor de R$ 605,00 acrescido de R$ 60,00, a partir do novo reajuste do salário mínimo previsto para 2012.

    Os empregadores se comprometeram em reajustar os salários dos trabalhadores que percebem remuneração superior ao piso salarial em 7%, consignando no acordo que o ajuste se refere ao ano de 2011, observando-se a compensação de eventuais reajustes já concedidos.

    A jornada de trabalho normal dos empregados no comércio do interior do Estado de Rondônia será de 44 horas semanais e ao comércio varejista de gêneros alimentícios fica facultada a abertura e funcionamento aos domingos, em conformidade com a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, ficando a critério do empregador o trabalho em domingos alternados ou a cada dois domingos trabalhados, necessariamente um de descanso.

    O trabalho nos feriado fica autorizado, conforme artigos 611, parágrafo 1º e 612 da CLT e artigo da Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, com exceção dos feriados de 1º de maio de 2012, quando comemora-se o Dia do Trabalho, 25 de dezembro de 2011 e 2012, Dia de Natal e 1º de janeiro de 2012, de Confraternizaçõ Universal. Fica garantido, ainda, que os empregados que trabalharem nos domingos e feriados, terão direito a dois dias de folga, além da folga compensatória.

    As empresas descontarão dos seus empregados sindicalizados pertecentes a categoria profissional, quando autorizado pelo empregado, a importância correspondente a 3,33% da remuneração total nos meses de dezembro/2011, julho/2012 e dezembro/2012, como aprovado pelos trabalhadores em Assembléia Geral no dia 20 de janeiro de 2010.

    Participaram também da audiência de conciliação o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, Francisco José Pinheiro Cruz, dirigentes e advogados das classes patronal e dos empregado.

    De acordo com o representante da Fecomércio, Rubens Nascimento, há 4 anos não se realizava um acordo com a categoria e isso vinha criando algumas dificuldades para um bom relacionamento entre as duas categorias.

    Na concepção da desembargadora, o acordo torna sem objeto outros recursos que tramitavam no 2º grau do Tribunal e dezenas de outras ações interpostas nas Varas do Trabalho que vinham congestionando o funcionamento do chamado 1º grau da Justiça do Trabalho.

    Ascom TRT 14

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